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Como fazer parte da Comunidade At-Large?

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O que é uma Estrutura At-Large (ALS)?

Uma ALS é uma organização inteiramente independente da ICANN. A acreditação das ALS reconhece que estes grupos cumprem os critérios da ICANN pelo fato de envolver usuários individuais da Internet em atividades da ICANN, em nível local ou em nível de assunto, e de promover o entendimento do que a ICANN é.  Até o presente, mais de 80 países do mundo inteiro têm ALS e aproximadamente 40 ALS se encontram em cada Organização Regional At-Large (RALO). Para buscar uma ALS acreditada na sua área, veja AQUI.  


Quais são os benefícios de tornar-se ALS?

Como ALS acreditada, um grupo obtém:

  • Uma função reconhecida de participação de atividades organizadas pela ALAC que afeta a maneira de utilizar a Internet dos indivíduos;
  • Acesso rápido e fácil a informações de fonte direta sobre o que está acontecendo na ICANN e a fundamentação da importância disso para os usuários finais;
  • Oportunidades para informar-se sobre os desenvolvimentos da Internet através de webinars de capacitação, reuniões informativas e outras atividades de aprendizagem;
  • Uma função na criação de seu próprio RALO e oportunidades para fazer contatos com outros ALS em seu país e na região;
  • Oportunidades para contribuir em termos de estimular a acessibilidade e a inclusão na ICANN, promovendo a adoção de instrumentos de comunicação e colaboração e elaborando propostas para projetos, entre outros empreendimentos para toda a comunidade At-Large;
  • Representação na ICANN em nível regional e internacional, incluindo a possibilidade de seus membros serem eleitos para fazer parte de importantes órgãos regionais e internacionais responsáveis pela tomada de decisões na ICANN;
  • Capacidade de votar na eleição de líderes na sua RALO e em outras votações formais dentro de sua RALO;
  • Internet para apoiar o trabalho de seu grupo;
  • Oportunidades para obter financiamento e outros suportes para o engajamento de seu grupo dentro da comunidade ICANN, como o programa Fellowship da ICANN, NextGen, CROPP, e de Solicitação de Orçamentos Especiais de Ano Fiscal, etc.

Que tipos de grupos podem tornar-se ALS?

Qualquer grupo que apoiar a capacidade dos indivíduos de compartilhar suas perspectivas sobre questões da ICANN e que cumprir os escassos e simples critérios, pode candidatar-se para tornar-se ALS.

Os tipos de grupos que apresentaram uma solicitação ou que expressaram interesse são:

  • Sociedades profissionais (por exemplo, engenheiros, advogados, etc.)
  • Organizações acadêmicas e de pesquisa
  • Grupos de relações públicas da comunidade
  • Grupos de defesa dos consumidores
  • Capítulos da Sociedade da Internet
  • Organizações de usuários de computadores
  • Grupos da sociedade civil da Internet

Quais são os critérios mínimos para uma ALS?

  1. Comprometer-se a apoiar a participação esclarecida da ICANN de usuários individuais da Internet através da distribuição entre constituintes/membros individuais de informações sobre atividades e assuntos relativos à ICANN, oferecendo mecanismos de Internet que facilitem os debates sobre uma ou mais atividades e problemas entre os constituintes/membros individuais e através do envolvimento de constituintes/membros individuais na elaboração de políticas, nos debates e nas decisões sobre políticas relevantes da ICANN.
  2. Estar constituída de maneira que a participação de usuários individuais da Internet que forem cidadãos ou residentes de países dentro da Região Geográfica em que a ALS estiver estabelecida predomine na operação da ALS. A ALS pode permitir a participação de outros, participação que deverá ser compatível com os interesses dos usuários individuais da Internet dentro da região.
  3. Deve ser autônoma (não deve depender do financiamento da ICANN).
  4. Deve publicar na Internet (no site da ALAC ou em outro site) informações publicamente acessíveis e atualizadas sobre as metas da ALS, sua estrutura, descrição do(s) grupo(s) constituinte(s)/quadro(s) de membros, mecanismos funcionais, liderança e contato(s).
  5. Deve ajudar a RALO na execução de sua função.

Como obter a acreditação para tornar-se ALS?

Passo 1

Remeter um formulário online preenchido de solicitação para ser ALS (em inglês ou em outra língua disponível) e fornecer os documentos solicitados ou procedentes.

Passo 2

A Equipe da ICANN vai conduzir um processo de due diligence, revisando a solicitação e realizando as tarefas necessárias para certificar-se de que os critérios estabelecidos para ALS são/serão cumpridos e para facilitar a revisão fácil das solicitações pela comunidade At-Large.

Este processo de due diligence poderia incluir, sem restrições:

  • a solicitação de referências,
  • a entrevista de contato(s) dos requerentes,
  • a coleta/solicitação de mais informações sobre o requerente,
  • (para organizações existentes) a solicitação de informação sobre a liderança e as operações do requerente,
  • a verificação de fontes de financiamento gerais,
  • a solicitação ao candidato de que demonstre a identidade de seus membros constituintes individuais.

As informações decorrentes do due diligence serão então fornecidas aos membros da RALO na Região Geográfica da organização requerente.

Passo 3

Uma vez que o processo de due diligence estiver finalizado, todos os membros daquele momento da RALO mencionada acima terão a oportunidade de revisar a solicitação e os documentos relacionados a ela.

Depois disso, eles poderão conversar sobre o requerente em privado de maneira que o anonimato da fonte (pessoa ou entidade) dos comentários permaneça confidencial, se essa fonte assim o desejar.

O assunto tratado nos comentários será disponibilizado aos membros da RALO, à Equipe da ICANN e aos membros da ALAC até a conclusão do Passo 5, em que os comentários deixarão de estar disponíveis.

Passo 4

Uma vez que o período de due diligence estiver finalizado, o Secretariado regional vai fornecer ao Comitê Consultivo At-Large sua opinião sobre a recomendação dos diferentes membros que comentaram sobre a solicitação, em qualidade de recomendação regional da região.

Isto terá a forma de recomendação para acreditar, para não acreditar, ou, se nenhum comentário for recebido de parte de membros da região, uma declaração de que não há nenhuma recomendação regional disponível sobre o requerente.

Passo 5

Então, a ALAC deverá decidir se vota ou não vota a solicitação, da maneira seguinte:

a. Quando não for fornecida nenhuma recomendação regional:

  • Será feita uma votação, em que a pergunta que deverá formular-se será: "A ALAC deseja conceder a acreditação de [nome do requerente]?" As respostas disponíveis à pergunta deverão ser: 'SIM', 'NÃO', e 'ABSTENÇÃO'

b. Quando for fornecida uma recomendação regional:

  • Se algum membro da ALAC solicita a votação para um requerente determinado, a pergunta que deverá formular-se será: "A recomendação da região a respeito da acreditação de [nome do requerente] deve ser anulada?". As respostas disponíveis à pergunta deverão ser: 'SIM', 'NÃO', e 'ABSTENÇÃO' quando só houver a possibilidade de escolher uma única resposta.
  • Se nenhum membro da ALAC solicitar que uma solicitação seja votada dentro de um prazo determinado, depois da apresentação da recomendação regional (o prazo será determinado oportunamente pela ALAC), o requerente deverá ser acreditado como Estrutura At-Large por consentimento unânime ao vencer o prazo supramencionado.

Passo 6

Se, a respeito do Passo 5, houver votação, o voto exigirá maioria por quórum (conforme definido pela ALAC nas suas Normas de Procedimento) na resposta afirmativa à pergunta.

Quanto às decisões de acreditação ou de recusa de acreditação, uma ALS deverá estar sujeita a revisão, conforme disposto pelos Estatutos da ICANN, Artigo IV, Seção 2.

A ALAC notificará o requerente sobre a decisão tomada sobre sua acreditação e, se corresponder, fornecerá informação sobre como solicitar que a decisão seja revisada.

Passo 7

As decisões de de-certificar uma ALS exigem uma maioria de 2/3 dos membros da ALAC que votarem, conforme disposto nas Normas de Procedimento da ALAC, e toda decisão de decertificação estará sujeita a revisão, conforme disposto nos Estatutos da ICANN, Artigo IV, Seção 2.

A ALAC poderá invocar diferentes motivos para iniciar uma ação de de-certificação ou para de-certificar uma ALS, entre eles, o não cumprimento persistente de requerimentos importantes da ALS.

A ALAC vai notificar antecipadamente à ALS em questão e a ALS vai ter a oportunidade de expressar-se e responder à ALAC antes de uma decisão de de-certificação ser tomada definitivamente.

A ALAC notificará a ALS sobre a decisão de ela ser de-certificada e fornecerá informação sobre como solicitar uma revisão da decisão.

Passo 8

De forma permanente, a ALAC e/ou as RALOs poderão oferecer recomendações e apoio informais às organizações que solicitarem a acreditação.

A ALAC deverá trabalhar informalmente com organizações para assisti-las em seus esforços para cumprir com os critérios e alcançar o status necessário para solicitar a certificação.

Passo 9

Exceto para os casos mencionados embaixo, em 'Suspensão de uma solicitação', a ALAC e a Equipe da ICANN deverão trabalhar conjuntamente para garantir que o processo para decidir a acreditação ou a não acreditação de uma Estrutura At-Large, não demore mais de noventa (90) dias a partir da data em que a solicitação for recebida e até a data em que o requerente for notificado da decisão em questão.

As solicitações de ALS, as decisões de acreditação sobre as solicitações e outras informações, serão postadas publicamente, se corresponder, em https://atlarge.icann.org/als-application-tracking


Uma ALS pode ser suspendida?

Segundo os passos 1-5 do processo supramencionado, a consideração de uma solicitação pode ser suspendida quando:

  1. A suspensão for solicitada pelo requerente, ou;
  2. O Secretariado da RALO da região do requerente, por solicitação de Membros da RALO ou por outros motivos estipulados nos procedimentos que possam ser adotados pelas RALOs, exigir mais informações do requerente, essenciais para a avaliação da solicitação, ou;
  3. Os membros da ALAC acreditarem que é essencial ter mais informações para avaliar a solicitação.

Quando, segundo o disposto na parte (1) desta seção, uma solicitação for suspendida, essa suspensão deverá ser retirada se o requerente o solicitar.

Quando, segundo o disposto nas partes (2) ou (3) desta seção, houver suspensão, a referida suspensão permanecerá em vigor só pelo prazo razoavelmente requerido para adquirir as informações adicionais necessárias.

Quando o candidato for notificado sobre a necessidade de apresentar mais informações, também será obrigatório que ele seja notificado de que sua solicitação fica em suspenso até a recepção das informações adicionais exigidas.


Como são avaliadas as solicitações?

A comunidade definiu um conjunto de orientações escritas sobre a avaliação de solicitações de ALS para garantir que as decisões sejam tomadas de maneira justa e transparente, e de baixo para acima.

Veja as orientações de ALS em: atlarge.icann.org/files/atlarge/alac-sd-2-rev7-als-app-interpretation-guidelines-23jul07-en.pdf


Está pronto para apresentar a solicitação?

Use os seguintes formulários online de solicitação de ALS (disponíveis em diferentes línguas). Você deseja receber mais informações antes de encaminhar uma solicitação? Contate staff@atlarge.icann.org.

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