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Date: 
 2 October 2003

O ALAC está aceitando inscrições para as Estruturas At Large. Por favor, preencha e envie o seguinte formulário (Vide III. abaixo), e manifestações relevantes de apoio, para <als@alac.icann.org>. Dúvidas acerca deste formulário também devem ser enviadas para este endereço eletrônico.

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  1. Minimum criteria for an At-Large Structure - Critérios mínimos para uma Estrutura At-Large
  2. Certification process for At-Large Structures - Processo de certificação para Estruturas At-Large
  3. Application for "At-Large Structure" Designation - Solicitação para nomeação de "Estrutura At-Large"

Conforme exposto no estatuto da ICANN, sustentando o Comitê Consultivo At-Large (ALAC) estará uma rede de Estruturas At-Large auto-organizada e auto-sustentada por todo o mundo, envolvendo usuários individuais da Internet a nível local ou direcionado. As Estruturas At-Large (tanto organizações pré-existentes como criadas para esse propósito) consequentemente irão se organizar em cinco Organizações At-Large Regionais (RALO) uma em cada região da ICANN - áfrica, ásia-Pacífico, Europa, América Latina/Caribe, e América do Norte). As Organizações At-Large Regionais irão gerenciar o excedente e o envolvimento público e serão o fórum principal e o elo de ligação em cada região para a conexão do público com a ICANN.

I. Critérios mínimos propostos para uma Estrutura At-Large:

  1. Comprometer-se a apoiar a participação informada? (informed participation) de indivíduos usuários de Internet através da distribuição, para constituintes e membros, de informações de atividades e discussões relevantes da ICANN; através do oferecimento de mecanismos baseados na Internet que permitam discussões de uma ou mais destas atividades e discussões entre os constituintes/membros, e através do envolvimento de constituintes/membros em desenvolvimento de políticas, discussões e decisões relevantes para a ICANN.
  2. Estar constituída de tal forma que a participação por indivíduos usuários de Internet, que sejam cidadãos ou residentes de países dentro da Região Geográfica na qual a EAL esteja baseada, predomine na operação da EAL. A EAL pode permitir participação adicional por outros contanto que compatível com os interesses dos indivíduos usuários de Internet daquela região.
  3. Ser auto-sustentada (não depender de suporte financeiro da ICANN).
  4. Disponibilizar na Internet (no website do ALAC ou em lugar diverso), de forma acessível a todos, informações atuais sobre a Estrutura At-Large: objetivos, estrutura, descrição dos constituintes/membros, mecanismos de trabalho, liderança e contatos.
  5. Ajudar a RALO na execução de suas funções.

II. Processo de certificação proposto para Estruturas At-Large (EALs)

  1. Submeter ao ALAC, de forma eletrônica (fornecida pelo ALAC), a inscrição finalizada da Estrutura At-Large (em inglês) e fornecer ao ALAC qualquer documentação solicitada.
  2. O ALAC irá atuar de forma diligente, revisando as inscrições e executando
    as tarefas necessárias para garantir que os critérios estabelecidos pela
    EAL sejam atingidos. Isto poderá incluir pedido de referências, entrevista com os contatos da EAL interessada na inscrição, solicitação de informações adicionais da EAL interessada na inscrição e (para organizações já existentes) requisição de informações sobre a EAL interessada: liderança, operações, fontes de financiamento, e requisitar � EAL que individualize seus indivíduos constituintes.
  3. Após o término das providências devidas, todos os membros do ALAC irão revisar a inscrição e documentação relacionada; o ALAC então irá votar a
    certificação da EAL, sendo que cada membro do ALAC deverá votar APTA ou NãO APTA.
  4. As decisões de certificação de uma EAL exigem 2/3 dos votos de todos os membros do ALAC e devem ser passíveis de reconsideração conforme os procedimentos estabelecidos pela Diretoria. O ALAC irá notificar a EAL sobre sua decisão de certificação e, se aplicável, fornecer informações sobre eventuais pedidos de reconsideração da decisão.
  5. As decisões de revogação da certificação de uma EAL exigem 2/3 dos
    votos de todos os membros do ALAC e devem ser passíveis de reconsideração conforme os procedimentos estabelecidos pela Diretoria. Motivos para o ALAC iniciar uma ação de revogação de certificação, e para revogar a certificação de uma EAL, podem incluir não-conformidade persistente com requisitos significativos da EAL. O ALAC irá fornecer uma notificação antecipada para a EAL em questão, e a EAL terá oportunidade de ser ouvida e responder ao ALAC antes da decisão de revogação da certificação. O ALAC irá notificar a EAL sobre sua decisão de revogação de certificação e fornecer informações sobre eventuais pedidos de reconsideração da decisão.
  6. Periodicamente, o ALAC poderá fornecer conselhos informais e apoio a
    organizações que busquem certificação. Espera-se que o ALAC trabalhe
    informalmente com organizações com o passar do tempo, para ajudá-las em seus esforços para atingir os critérios e obter o padrão necessário para
    buscar a certificação.
  7. Inscrições de EALs, decisões do ALAC sobre as inscrições e outras
    informações, quando oportuno, serão disponibilizadas publicamente pelo
    ALAC.

III. Formulário de Inscrição Proposto para a Designação de "Estruturas At-Large" (EALs):

Informações de Contato

  1. Nome da organização:
  2. Endereço de e-mail da organização:
  3. Número do telefone da organização (incluir códigos de país e área):
  4. Endereço da organização (localização e endereço postal, caso sejam
    diferentes):
  5. Website da organização (URL) (caso disponível):
  6. Contato da organização para a inscrição da EAL (email, telefone,
    endereço):

Descrição

  1. Sua organização está constituída de tal modo que a partipação de indivíduos usuários de Internet, que sejam cidadãos ou residentes em países dentro da Região Geográfica na qual sua organização está baseada, irá predominar na operação de sua organização?
  2. Descreva os constituintes/membros de sua organização (número,
    cidadania/localização, característica definidora - e.g. profissão para
    sociedades profissionais):
  3. Explique os requisitos de elegibilidade (caso presentes) para os
    constituintes/membros da organização (caso você forneça um formulário de
    inscrição para admissão como membro, você pode juntar uma cópia):
  4. Em qual(is) idioma(s) sua organização conduz seu negócio?
  5. Fornecer justificativa para a declaração de que sua organização é
    auto-sustentada (respondendo "sim" você estará confirmando que sua organização não irá depender de financiamento da ICANN):
  6. Descreva a estrutura de sua organização (e.g. processos e estruturas
    de administração e tomada de decisões):
  7. Sua organização se compromete a apoiar a participação informada de
    seus indivíduos membros/constituintes na ICANN?
  8. Descreva como sua organização mantém seus constituintes/membros
    informados sobre, e possibilita a participação em decisões referentes a questões de interesse:
  9. Sua organização disponibiliza na Internet, de forma acessível a todos,
    informações recentes a respeito dos objetivos da organização, sua estrutura, descrição de membros/grupos constituintes, mecanismos de trabalho, liderança e contato(s) (se esta informação está disponível atualmente, forneça URLs)?
  10. Forneça informações sobre a liderança de sua organização (nomes dos
    líderes, cargos, emails):

Objetivos

  1. Qual é o objetivo principal ou o serviço de sua organização (por favor,
    junte qualquer declaração de serviço ou política de sua organização, caso esteja por escrito, ou forneça uma URL, caso esteja disponibilizado na Internet):
  2. Quais interesses relacionados � ICANN são de interesse dos
    membros/constituintes de sua organização:
  3. aso constituída, sua organização se compromete a apoiar a
    Organização At-Large Regional (RALO), para a região na qual sua organização está domiciliada, a executar sua função?

Assinatura

(Inclua o nome, e título, caso aplicável, do indivíduo que está autorizado por sua organização a firmar este formulário de inscrição e comprometer sua organização a atingir os critérios de EAL.)